"Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso – A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior." (quantas vezes não vamos tirar a castanha do cartucho e não lemos a previsão meteorológica da semana passada?)
(Senhores vendendores ambulantes de castanhas: comecem a guardar o papelinho dos embrulhos de natal, em plenas condições (para não se notar que já teve uso)... mas atenção: não pode ser impresso em dupla face!!!)
Mais a sério... (ainda me processam): a libertação de vapor de água das castanhas humedece o papel circundante; por sua vez, há disssolução das tintas presentes nesse mesmo papel. Essas tintas são tóxicas e, além de poderem entrar em contacto directo com o miolo da castanha, podem ainda migrar pela casca das mesmas.
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